O pagamento do benefício corresponderá a uma porcentagem do salário anual bruto do funcionário segurado na data de ocorrência do acidente ou da doença, até o limite máximo do benefício de € 20.000 por mês. Como alternativa, o pagamento do benefício será feito como um valor fixo por mês, salvo especificado de outra forma.
Caso o funcionário segurado receba qualquer outra renda, deduziremos esse valor do benefício pago.